Decreto nº 42.391, de 04/03/2002

Texto Original

Prorroga atos de municipalização de servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2002, os atos de municipalização dos servidores do Quadro de Lotação da Secretaria de Estado da Saúde, autorizados com base no artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 37.708, de 27 de dezembro de 1995, e no artigo 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Carlos Patrício Freitas Pereira

José Pedro Rodrigues de Oliveira