Decreto nº 42.387, de 25/02/2002

Texto Original

Acrescenta incisos ao artigo 3º do Decreto nº 42.176, de 20 de dezembro de 2001.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 42.176, de 20 de dezembro de 2001, que cria a Comissão Especial para definir o Programa de Valorização do Patrimônio Cultural e Natural do Caraça, fica acrescido dos incisos XVI, XVII e XVIII, com a seguinte redação:

“Art. 3º - ............................

.......................................

XVI - Secretário de Estado da Comunicação Social, Luís Márcio Ribeiro Viana;

XVII - Jornalista José das Dores Vital;

XVIII - Economista Carlos Alberto Teixeira de Oliveira.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Celso Castilho de Souza

Manoel da Silva Costa Júnior

José Pedro Rodrigues de Oliveira