Decreto nº 42.387, de 25/02/2002
Texto Original
Acrescenta incisos ao artigo 3º do Decreto nº 42.176, de 20 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 42.176, de 20 de dezembro de 2001, que cria a Comissão Especial para definir o Programa de Valorização do Patrimônio Cultural e Natural do Caraça, fica acrescido dos incisos XVI, XVII e XVIII, com a seguinte redação:
“Art. 3º - ............................
.......................................
XVI - Secretário de Estado da Comunicação Social, Luís Márcio Ribeiro Viana;
XVII - Jornalista José das Dores Vital;
XVIII - Economista Carlos Alberto Teixeira de Oliveira.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Celso Castilho de Souza
Manoel da Silva Costa Júnior
José Pedro Rodrigues de Oliveira