Decreto nº 42.383, de 20/02/2002
Texto Original
Homologa os Decretos Municipais nº 059/2002, de 07/02/2002, 005/2002, de 04/02/2002, dos Prefeitos Municipais de Itacambira e Itambacuri que decretam ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, nas áreas de seus respectivos municípios afetados por desastre.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978, e;
Considerando as elevadas precipitações hídricas e consequentemente suas inundações (CODAR 12.3), registradas nos municípios de Itacambira e Itambacuri, ultrapassando a média histórica;
Considerando a queda de pontes em diversas localidades, impedindo o trânsito de pessoas e veículos, causando transtornos para o escoamento da produção municipal;
Considerando que durante as enchentes e inundações aumenta-se o risco de doenças tais como febre tifóide, hepatite, leptospirose e cólera;
Considerando a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, o nível de intensidade do desastre foi de II, nos municípios de Itacambira e Itambacuri.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam homologados os Decretos Municipais 059/2002, de 07/02/2002, 005/2002, de 04/02/2002, dos Prefeitos Municipais de Itacambira e Itambacuri que declaram ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, nas áreas de seus respectivos municípios afetados por elevadas precipitações hídricas e consequentemente inundações (CODAR NE.H 12.3).
Art. 2º - Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do Decreto Municipal, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira