Decreto nº 4.238, de 01/07/1954

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Itajubá, com a denominação especial do “Cel. Casimiro Osório”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do artigo 4, § 1, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Itajubá, com a denominação especial de “Cel. Casimiro Osório”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1 de julho de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Candido Gonçalves Ulhôa