Decreto nº 42.371, de 07/02/2002
Texto Original
Reconhece, pelo prazo de 3 (três) anos, o Curso de História - Licenciatura Plena da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de Itaúna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso III, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 902/2001, de 28 de novembro de 2001, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 11 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 3 (três) anos, o Curso de História - Licenciatura Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de Itaúna, mantida pela Fundação Universitária de Itaúna, no Município de Itaúna.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira