Decreto nº 42.357, de 31/01/2002
Texto Original
Integra escolas da rede estadual de Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º - Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora, atendendo à Educação Infantil, Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) e Ensino Médio, que funciona no prédio situado na Av. Getúlio Vargas, S/N, centro, em Juiz de Fora, o Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora, de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e Ensino Médio e a Escola Estadual Anexa ao Instituto Estadual de Educação de Juiz de Fora, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), ambas situadas em Juiz de Fora.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira