Decreto nº 42.344, de 30/01/2002

Texto Original

Reserva imóvel ao Município de Itamarandiba para a construção de uma creche municipal.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constiuição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e § 1º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de l993,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reservado ao Município de Itamarandiba, para a instalação de uma creche municipal, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, com área de 1.557,00m² (um mil quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados), situado à Rua Carbonita, s/nº, no Distrito e Município de Itamarandiba, confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 118,00m; pela direita com a Conferência São Vicente de Paula, na extensão de 18,10m; pela esquerda com a Rua São Paulo, na extensão de 8,30m; e pelos fundos com a Rua Florianópolis, na extensão de 118,25m.

Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador o Estado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Pedro Rodrigues de Oliveira