Decreto nº 42.320, de 30/01/2002

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no Município de ribeirão das neves.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 495, de 31 de maio de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 21 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro Metropolitano, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada na Rua Novo Horizonte, s/nº, Bairro Metropolitano, no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira