Decreto nº 42.292, de 30/01/2002

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Cambuí.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do Artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 579, de 20 de junho de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 05 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual João Lopes, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada na Rua Antônio Alexandre de Moraes, 69, Centro, no Município de Cambuí.

Art. 2º – O Ensino Médio, implantado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira