Decreto nº 42.292, de 30/01/2002
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Cambuí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do Artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 579, de 20 de junho de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 05 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual João Lopes, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada na Rua Antônio Alexandre de Moraes, 69, Centro, no Município de Cambuí.
Art. 2º – O Ensino Médio, implantado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira