Decreto nº 42.250, de 07/01/2002

Texto Original

Reconhece o Curso de Letras/Espanhol e renova o reconhecimento dos Cursos de Letras/Português e Letras/Inglês, ministrados pela UNIMONTES, em sua sede em Montes Claros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 2º inciso III, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 784/2001, de 22 de outubro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 13 de novembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Letras/Espanhol, por três (3) anos, e renovado o reconhecimento dos Cursos de Letras/Português e Letras/Inglês, por quatro (4) anos e (3) três anos, respectivamente, ministrados pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, em sua sede em Montes Claros.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira