Decreto nº 42.232, de 27/12/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$60.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei n° 13.825 de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Antônio Elias Nahas

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.232, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SEC.DE EST.DO TRABALHO, DA ASSIST. SOCIAL,DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

R$

1381.112444424.487-0001-701

60.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

60.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.999999999.999-0001-801

60.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

60.000,00