Decreto nº 42.229, de 27/12/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 40.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER - MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 9°, "caput", da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001 e Art. 1º, "caput” da Lei n°14.091, de 06 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais -EMATER - MG , indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a dotação orçamentária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER - MG indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
Paulino Cícero de Vasconcellos
José Pedro Rodrigues de Oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 42.229, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS SUBVENCIONADAS |
R$ |
1913.206067777.411-0001-101 |
40.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
40.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTE DECRETO:
EMP. DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE M.G. EMATER |
R$ |
3041.206067204.420-0001-102 |
40.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
40.000,00 |