Decreto nº 42.226, de 27/12/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$2.512.293,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º, "caput", parágrafo 1º, inciso I da Lei n° 13.825 de 24 de janeiro de 2001, e Artigo 1º, "caput", da Lei n° 14.091, de 06 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.512.293,00 (dois milhões quinhentos e doze mil duzentos e noventa e três reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I - Anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto |
2.415.245,00 |
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II- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. |
97.048,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
Antônio Salustiano Machado
Murilio de Avellar Hingel
Omar Rezende Peres
Antônio Elias Nahas
José Pedro Rodrigues de Oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 42.226, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
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SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: |
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ESC. DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO EST. DE M. GERAIS NO RIO DE JANEIRO |
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R$ |
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1141.041222104.201-0001-101 |
100,00 |
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
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1191.041280012.553-0001-101 |
7.000,00 |
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SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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1221.191210012.179-0001-101 |
14.504,00 |
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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1261.121220012.292-0001-101 |
385.245,00 |
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1261.123615022.639-0001-101 |
2.030.000,00 |
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SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA E COMERCIO |
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1311.221220012.288-0001-101 |
50.402,00 |
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1311.222727777.052-0001-101 |
859,00 |
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1311.236917614.071-0001-101 |
10.014,00 |
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SEC. DE EST. DO TRABALHO, DA ASSIST. SOCIAL,DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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1381.081220012.293-0001-101 |
14.169,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.512.293,00 |
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ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: |
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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R$ |
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1261.121220012.208-0001-101 |
2.415.245,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
2.415.245,00 |