Decreto nº 42.226, de 27/12/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$2.512.293,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º, "caput", parágrafo 1º, inciso I da Lei n° 13.825 de 24 de janeiro de 2001, e Artigo 1º, "caput", da Lei n° 14.091, de 06 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.512.293,00 (dois milhões quinhentos e doze mil duzentos e noventa e três reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto

2.415.245,00

II- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

97.048,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Antônio Salustiano Machado

Murilio de Avellar Hingel

Omar Rezende Peres

Antônio Elias Nahas

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.226, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

ESC. DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO EST. DE M. GERAIS NO RIO DE JANEIRO

R$

1141.041222104.201-0001-101

100,00

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

1191.041280012.553-0001-101

7.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1221.191210012.179-0001-101

14.504,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

1261.121220012.292-0001-101

385.245,00

1261.123615022.639-0001-101

2.030.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA E COMERCIO

1311.221220012.288-0001-101

50.402,00

1311.222727777.052-0001-101

859,00

1311.236917614.071-0001-101

10.014,00

SEC. DE EST. DO TRABALHO, DA ASSIST. SOCIAL,DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1381.081220012.293-0001-101

14.169,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.512.293,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

R$

1261.121220012.208-0001-101

2.415.245,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.415.245,00