Decreto nº 42.201, de 20/12/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.164.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º , incisos I e II, da Lei n° 13.825 de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.164 000,00 (hum milhão, cento e sessenta e quatro mil reais) a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas - IEF, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
Celso Castilho de Souza
José Pedro Rodrigues de Oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 42.201, DE 20 DE dezembro DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF |
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R$ |
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2101.181220012.288-0001-171 |
280.000,00 |
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2101.182727777.052-0001-101 |
200.000,00 |
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2101.182727777.052-0001-171 |
165.000,00 |
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2101.185416474.078-0001-171 |
519.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.164.000,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
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INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF |
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R$ |
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2101.181220012.206-0001-371 |
20.000,00 |
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2101.181220012.288-0001-101 |
200.000,00 |
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2101.181220012.288-0001-371 |
300.000,00 |
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2101.181220012.288-0001-471 |
30000 |
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2101.185416474.078-0001-471 |
500.000,00 |
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2101.185416474.078-0001-371 |
85.000,00 |
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2101.185416474.078-0001-471 |
29.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.164.000,00 |