Decreto nº 42.201, de 20/12/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.164.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º , incisos I e II, da Lei n° 13.825 de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.164 000,00 (hum milhão, cento e sessenta e quatro mil reais) a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas - IEF, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Celso Castilho de Souza

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.201, DE 20 DE dezembro DE 2001.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF

R$

2101.181220012.288-0001-171

280.000,00

2101.182727777.052-0001-101

200.000,00

2101.182727777.052-0001-171

165.000,00

2101.185416474.078-0001-171

519.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.164.000,00


ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF

R$

2101.181220012.206-0001-371

20.000,00

2101.181220012.288-0001-101

200.000,00

2101.181220012.288-0001-371

300.000,00

2101.181220012.288-0001-471

30000

2101.185416474.078-0001-471

500.000,00

2101.185416474.078-0001-371

85.000,00

2101.185416474.078-0001-471

29.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.164.000,00