Decreto nº 42.194, de 20/12/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$4.300.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei n° 13.825 de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$4.300.000,00(quatro milhões e trezentos mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do credito mencionado, dotação orçamentária de Reserva de Contingência, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) dotações orçámentárias da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Antônio Salustiano Machado

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.194, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

EGE/SEC.FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS

R$

1911.288457777.655-0001-811

4.300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

4.300.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.999999999.999-0001-801

4.300.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

2071.195716624.334-0001-812

200.000,00

2071.195716624.335-0001-812

1.500.000,00

2071.195716624.518-0001-812

100.000,00

2071.195716624.519-0001-812

2.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.300.000,00