Decreto nº 42.190, de 20/12/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$6.147.802,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9°,”caput”, da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, e Art.1°, “caput", da Lei n° 14.091, de 06 de dezembro de 2001.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 6.147.802,00 (seis milhões, cento e quarenta e sete mil e oitocentos e dois reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos, indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Antônio Salustiano Machado

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

Antônio Elias Nahas

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

R$

1221.191210012.179-0001-101

17.948,00

1221.191220012.206-0001-101

111.613,00

1221.191220012.288-0001-101

182.392,00

1221.192727777.052-0001-101

84.446,00

1221.195716614.580-0001-101

18.594,00

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

1271.131210012.179-0001-101

24.342,00

1271.131220012.206-0001-101

40.213,00

1271.131220012.288-0001-101

518.229,00

1271.132727777.052-0001-101

625.474,00

1271.133915414.097-0001-101

18.648,00

1271.133915424.131-0001-101

47.955,00

1271.133925434.133-0001-101

567.831,00

1271.133925454.145-0001-101

3.518,00

1271.133925464.147-0001-101

10.625,00

COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PESSOA DEFICIENTE

1341.081220012.206-0001-101

25.139,00

SEC. DE EST. DO TRABALHO, DA ASSIST. SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1381.081210012.179-0001-101

1.334,00

1381.081220012.023-0001-101

438.391,00

1381.081220012.206-0001-101

146.925,00

1381.081220012.288-0001-101

15.465,00

1381.081220012.293-0001-101

64.163,00

1381.081280012.553-0001-101

75.936,00

1381.082413364.626-0001-101

2.022,00

1381.082423334.627-0001-101

364.243,00

1381.082433344.629-0001-101

1.529.697,00

1381.082727777.052-0001-101

1.057.363,00

1381.112444424.487-0001-101

13.470,00

1381.113314434.491-0001-101

9.226,00

1381.113314444.496-0001-101

3.447,00

1381.113324454.498-0001-101

8.248,00

1381.113334464.492-0001-101

7.984,00

1381.113634474.494-0001-101

112.921,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.147.802,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDUSTRIAS ESTRATÉGICAS - FUNDIEST

R$

4261.226617451.055-0001-501

1.881.974,00

4261.226617451.184-0001-501

4.265.828,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

6.147.802,00