Decreto nº 42.189, de 20/12/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.171.469,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, “caput”, da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, e artigo 1º, “caput”, da Lei n° 14.091, de 06 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.171.469,00 (um milhão cento e setenta e um mil quatrocentos e sessenta e nove reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
Marco Antônio Marques de Oliveira
Ronaldo Perim
Manoel da Silva Costa Júnior
José Pedro Rodrigues de Oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 42.189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
R$ |
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1301.041210012.179-0001-101 |
93.153,00 |
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1301.041220012.206-0001-101 |
63.071,00 |
|
1301.041220012.208-0001-101 |
64.445,00 |
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1301.042727777.052-0001-101 |
503.785,00 |
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SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO |
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1351.161220012.206-0001-101 |
161.111,00 |
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1351.161220012.288-0001-101 |
52.740,00 |
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1351.162727777.052-0001-101 |
28.570,00 |
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SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR |
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1411.231210012.179-0001-101 |
56.745,00 |
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1411.231220012.206-0001-101 |
44.222,00 |
|
1411.231220012.288-0001-101 |
38.212,00 |
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1411.236957624.072-0001-101 |
65.415,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.171.469,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:
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SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
R$ |
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1271.133925454.145-0001-301 |
1.160.806,00 |
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDUSTRIAS ESTRATÉGICAS - FUNDIEST |
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4261.226617451.055-0001-501 |
10.663,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.171.469,00 |