Decreto nº 42.156, de 10/12/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$12.834.727,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$12.834.727,00 (Doze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais) a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais -DER/MG, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Marco Antônio Marques de Oliveira

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.156, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS-DER/MG

R$

2301.267828324,311-0003-401

1.350.000,00

2301.267828331.141-0001-401

10.114.727,00

2301.267828331.141-0002-401

1.370.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

12.834.727,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.999999999.999-0001-801

11.716.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS-DER/MG

2301.264518311.078-0001-401

887.727,00

2301.267828361.144-0001-401

81.000,00

2301.267828361.144-0002-401

150.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

12.834.727,00