Decreto nº 42.138, de 30/11/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 1.622.000,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.622.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil reais) a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto

1.352.000,00

II - Excesso de arrecadação de receita própria, previsto para o corrente exercício

270.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.138, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.061220502.090-0001-371

200.000,00

1251.061220502.090-0001-471

700.000,00

1251.061813024.877-0001-371

202.000,00

1251.061813024.877-0001-471

200.000,00

1251.123615022.014-0001-371

270.000,00

1251.123625032.021-0001-471

50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.622.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.061220012.206-0001-371

50.000,00

1251.061220012.206-0001-471

80.000,00

1251.061280012.559-0001-471

50.000,00

1251.061810012.056-0001-471

50.000,00

1251.061813024.877-0003-371

100.000,00

1251.061813024.877-0003-471

80.000,00

1251.061813322.109-0001-371

50.000,00

1251.103024112.560-0001-371

100.000,00

1251.103024112.560-0001-471

300.000,00

1251.103024112.560-0002-371

250.000,00

1251.103024112.560-0002-471

242.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.352.000,00