Decreto nº 42.136, de 30/11/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$300.233,00 a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, incisos I e III da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$300.233,00 (trezentos mil, duzentos e trinta e três reais) a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto

232.700,00

II – convênio nº 032/2001, firmado em 29 de outubro de 2001, entre a Secretaria de Estado da Saúde, Órgão gestor do Sistema único de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, conveniada com o Ministério da Saúde e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando ações de controle da hanseníase, por intermédio da aquisição de equipamentos e material permanente em benefício do Hospital Eduardo de Menezes.

26.900,00

III – convênio nº 033/2001, firmado em 29 de outubro de 2001, entre a Secretaria de Estado da Saúde, Órgão gestor do Sistema Único de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, conveniada com o Ministério da Saúde e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando ações de controle da hanseníase, por intermédio da aquisição de equipamentos e material permanente em benefício do Sanatório Santa Isabel.

40.633,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio a Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Carlos Patrício Freitas Perreira

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

R$

2261.102727777.052-0001-171

41.000,00

2261.103034024.472-0001-101

101.600,00

2261.103634074.765-0001-101

38.000,00

2261.105714064.471-0001-101

52.100,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG

2271.103024084.379-0001-452

67.533,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

300.233,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

R$

2261.101220012.206-0001-101

15.000,00

2261.101220012.288-0001-101

90.000,00

2261.101220502.350-0001-101

6.700,00

2261.103034034.474-0001-101

40.000,00

2261.103034044.188-0001-101

10.000,00

2261.103034044.188-0001-171

21.000,00

2261.103034044.375-0001-101

30.000,00

2261.103034044.357-0001-171

10.000,00

2261.103634074.765-0001-171

10.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

232.700,00