Decreto nº 4.213, de 27/04/1954
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Presidente Soares
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos mesmos do artigo 4º, § 1º, da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Presidente Soares.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de abril de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhoa