Decreto nº 4.213, de 27/04/1954

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Presidente Soares

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos mesmos do artigo 4º, § 1º, da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Presidente Soares.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de abril de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhoa