Decreto nº 42.126, de 30/11/2001

Texto Original

Acrescenta dispositivos ao artigo 3º do Decreto nº 41.823, de 21 de agosto de 2001.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O “caput” do artigo 3º do Decreto nº 41.823, de 21 de agosto de 2001, que cria a Medalha do Mérito da Justiça e de Direitos Humanos, fica acrescido dos incisos XIV, XV e XVI, com a seguinte redação:

“Art. 3º – ..........................................

XIV – Procuradoria Geral do Estado;

XV – Polícia Militar de Minas Gerais;

XVI – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2001.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

José Pedro Rodrigues de Oliveira