Decreto nº 42.125, de 28/11/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias situados no Município de Perdões, necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica LT1 UH Funil/Lavras 2, de 138 kV, do Sistema CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Perdões, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida dos herdeiros de Adir Carlos de Carvalho, Luiz Fernando Fortes, Manoel Messias, Élcio Pereira e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do eixo do pórtico da SE UH Funil, a LT inicia o seu caminhamento com o rumo de 66°43’33” NO, na distância de 226,48m, atingindo o marco MV1; daí, deflete 85°25’03” à direita, segue com o rumo de 18°41’30” NE, na distância de 511,59m, até atingir o marco MV2; daí, deflete 06°01’10” à direita, segue com o rumo de 24°42’40” NE, na distância de 1.015,25m, até atingir o marco MV3; daí, deflete 06°01’50” à direita, segue com o rumo de 30°44’30” NE, na distância de 433,08m, até atingir o marco MV4; daí, deflete 26°39’00” à direita, segue com o rumo de 57°23’30” NE, na distância de 536,98m, até atingir o marco MV5; daí, deflete 11°57’50” à esquerda, segue com o rumo de 45°25’40” NE, na distância de 87,74m, até atingir o marco MV6 (nova torre 39), encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 2.811,12m de extensão.
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica LT1 UH Funil/Lavras 2, de 138 kV, do Sistema CEMIG -, no Município de Perdões.
Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 41.798, de 7 de agosto de 2001.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luís Márcio Ribeiro Vianna
José Pedro Rodrigues de Oliveira