Decreto nº 4.208, de 20/04/1954
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transformada a função isolada de Gerente do Palace Hotel de Poços de Caldas, ref. XXXIV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo art. 1º do decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, em função isolada de Gerente dos Termas de Poços de Caldas, ref. XXXIV.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de abril de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens