Decreto nº 42.073, de 09/11/2001
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 41.823, de 21 de agosto de 2001.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 41.823, de 21 de agosto de 2001, que cria a Medalha do Mérito da Justiça e de Direitos Humanos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A Medalha do Mérito da Justiça e de Direitos Humanos será concedida, anualmente em número máximo de 30 (trinta) medalhas, na Capital do Estado, em cerimônia a ser realizada na semana em que recair o dia 8 (oito) de dezembro, consagrado ao ”Dia da Justiça”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis
Márcio Barroso Domingues
Murilio de Avellar Hingel
Jose Pedro Rodrigues de Oliveira