Decreto nº 42.036, de 19/10/2001

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 631, de 20 de julho de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 2 de agosto de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual do Parque São Jorge, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Osvaldo Silvério da Silva, 346, Bairro Parque São Jorge, no Município de Uberlândia.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira