Decreto nº 4.203, de 29/03/1954

Texto Original

Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas aprovada pelo decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo art. 1º do decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas, lotadas no Departamento de Comércio:

Usina de Beneficiamento de Algodão, Extração de Óleo semí-refinado, Linter e Fabricação de Torta – Diamantina:

1 – Diretor – Ref XXXLX

1 Subdiretor – Ref XXXI

1 Almoxarife – Ref XXIV

1 Encarregado de benefíciamento – Ref XXIV

1 Encarregado de vendas – Ref XXIV

1 Encarregado de – Refinaria e prensãs – Ref XXIV

1 Mecanico-Chefe – Ref XXVII

2 Mecanico – Ref XXIII

2 Motorista – Ref XXIII

3 Auxiliar de Escritório – Ref XXI

3 Encarregado de Turmas – Ref XXI

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Sousa Carmo

Odilon Behrens