Decreto nº 42.020, de 19/10/2001
Texto Original
Convoca a I Conferência Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais, a realizar-se no período de 02 a 04 de dezembro de 2001, em Belo Horizonte, sob os auspícios da Secretaria de Estado da Casa Civil e com o objetivo de abordar temas de interesse da Política Estadual de Segurança Alimentar.
Art. 2º - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - CONSEA-MG e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Secretário Geral.
Art. 3º - O Presidente do CONSEA editará Resolução dispondo sobre a organização e funcionamento da Conferência.
Art. 4º - As despesas com a realização da I Conferência Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais correrão à conta de recursos oriundos de convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Loteria do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira