Decreto nº 42.020, de 19/10/2001

Texto Original

Convoca a I Conferência Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais, a realizar-se no período de 02 a 04 de dezembro de 2001, em Belo Horizonte, sob os auspícios da Secretaria de Estado da Casa Civil e com o objetivo de abordar temas de interesse da Política Estadual de Segurança Alimentar.

Art. 2º - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - CONSEA-MG e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Secretário Geral.

Art. 3º - O Presidente do CONSEA editará Resolução dispondo sobre a organização e funcionamento da Conferência.

Art. 4º - As despesas com a realização da I Conferência Estadual de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Minas Gerais correrão à conta de recursos oriundos de convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Loteria do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira