Decreto nº 42.014, de 11/10/2001 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o § 1º do artigo 19 do Estatuto da Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, aprovado pelo Decreto nº 41.868, de 12 de setembro de 2001.

(O Decreto nº 42.014, de 11/10/2001, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 43.736, de 3/2/2004.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 3.503, de 4 de novembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 19 do Estatuto da Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, aprovado pelo Decreto nº 41.868, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 - ............................

§ 1º - É de 4 (quatro) anos o mandato dos membros do Conselho Diretor, podendo ser renovado.

......................................”

art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 11/7/2014.