Decreto nº 42.014, de 11/10/2001 (Revogada)

Texto Original

Altera o § 1º do artigo 19 do Estatuto da Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, aprovado pelo Decreto nº 41.868, de 12 de setembro de 2001.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 3.503, de 4 de novembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 19 do Estatuto da Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, aprovado pelo Decreto nº 41.868, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 - ............................

§ 1º - É de 4 (quatro) anos o mandato dos membros do Conselho Diretor, podendo ser renovado.

......................................”

art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira