Decreto nº 41.988, de 04/10/2001
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, terreno e benfeitorias situados no Município de Lagoa Santa, necessários à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terreno e benfeitorias situados no Município de Lagoa Santa, necessários à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Bairro Vila Maria, com área de 11,9510 ha, contendo em seu perímetro uma casa de colono em alvenaria medindo aproximadamente 90,00m² e um curral, de propriedade presumida de Modestino Ferreira de Souza, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da estrada municipal com o acesso do Condomínio Canto do Riacho; daí, segue com o rumo de 13°41’52” NE, na distância de 70,90m, até atingir o V0, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o rumo de 50°36’36” NO, na distância de 28,58m, até atingir o V1; daí, segue com o rumo de 87°52’44” NO, na distância de 54,04m, até atingir o V2; daí, segue com o rumo de 56°18’36” NO, na distância de 28,84, até atingir o V3; daí, segue com o rumo 2°20’14” NO, na distância de 98,08m, até atingir o V4; daí, segue com o rumo de 26°33’54” NO, na distância de 17,89m, até atingir o V5; daí, segue com o rumo OESTE, na distância de 26,00m, até atingir o V6; daí, segue com o rumo de 65°33’22” SO, na distância de 24,17m, até atingir o V7; daí, segue com o rumo de 61°51’51” NO, na distância de 9,46m, até atingir o V8; daí, segue com o rumo de 8°42’03” NO, na distância de 10,59m, até atingir o V9; daí, segue com o rumo de 13°09’16” NE, na distância de 19,47m, até atingir o V10; daí, segue com o rumo de 40°26’54” NE, na distância de 36,89m, até atingir o V11; daí, segue com o rumo de 38°19’37” NE, na distância de 66,94m, até atingir o V12; daí, segue com o rumo de 0°13’37” NO, na distância de 11,11m, até atingir o V13; daí, segue com o rumo de 83°44’38” SO, na distância de 15,49m, até atingir o V14; daí, segue com o rumo de 24°13’40” NO, na distância de 43,86m, até atingir o V15; daí, segue com o rumo de 84°17’02” NE, na distância de 20,10m, até atingir o V16; daí, segue com o rumo de 41°20’38” SE, na distância de 29,61m, até atingir o V17; daí, segue com o rumo de 87°43’16” NE, na distância de 24,70m, até atingir o V18; daí, segue com o rumo de 73°51’29” NE, na distância de 47,64m, até atingir o V19; daí, segue com o rumo de 6°31’11” NO, na distância de 70,46m, até atingir o V20; daí, segue com o rumo de 51°00’23” NE, na distância de 108,07m, até atingir o V21; daí, segue com o rumo de 8°07’48” NE, na distância de 28,28m, até atingir o V22; daí, segue com o rumo de 81°45’39” SE, na distância de 26,59m, até atingir o V23; daí, segue com o rumo de 79°47’07” SE, na distância de 96,71m, até atingir o V24; daí, segue com o rumo de 87°40’07” NE, na distância de 9,54m, até atingir o V25; daí, segue com o rumo de 89°23’08” SE, na distância de 67,29m, até atingir o V26; daí, segue com o rumo de 85°19’54” SE, na distância de 67,72m, até atingir o V27; daí, segue com o rumo de 12°23’58” SO, na distância de 242,71m, até atingir o V28; daí, segue com o rumo de 52°28’37” SO, na distância de 35,02m, até atingir o V29; daí, segue com o rumo de 74°21’58” SO, na distância de 39,58m, até atingir o V30; daí, segue com o rumo de 1°25’12” NO, na distância de 54,48m, até atingir o V31; daí, segue com o rumo de 67°38’28” NO, na distância de 39,79m, até atingir o V32; daí, segue com o rumo de 87°27’23” NO, na distância de 50,23m, até atingir o V33; daí, segue com o rumo de 27°15’32” SO, na distância de 59,07m, até atingir o V34; daí, segue com o rumo de 24°45’58” SO, na distância de 40,32m, até atingir o V35; daí, segue com o rumo de 0°13’58” SE, na distância de 31,50m, até atingir o V36; daí, segue com o rumo de 25°23’06” SE, na distância de 9,55m, até atingir o V37; daí, segue com o rumo de 27°38’29” SE, na distância de 50,43m, até atingir o V38; daí, segue com o rumo de 59°03’22” SE, na distância de 10,37m, até atingir o V39; daí, segue com o rumo de 61°48’35” SO, na distância de 21,54m, até atingir o V40; daí, segue com o rumo de 54°06’03” SO, na distância de 23,99m, até atingir o V41; daí, segue com o rumo de 57°26’50” SO, na distância de 40,56m, até atingir o V42; daí, segue com o rumo de 73°02’26” SO, na distância de 36,96m, até atingir o V0, confrontando do V0 ao V22 com o córrego Bebedouro; do V22 ao V24, com a propriedade de João Antônio de Souza; do V24 a V27, com a estrada vicinal; do V27 ao V39, com a propriedade de Modestino Ferreira de Souza; do V39 ao V0, com a estrada municipal.
Art. 2º - O terreno e benfeitorias caracterizados no artigo anterior destinam-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município de Lagoa Santa, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG - fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno e benfeitorias descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Marco Antônio Marques de Oliveira
José Pedro Rodrigues de Oliveira