Decreto nº 41.931, de 20/09/2001

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Aracitaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 934, de 28de setembro de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 7 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Coronel Francisco Homem, de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), situada na Praça Senhor do Bonfim, nº 40, Centro, no Município de Aracitaba.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2001.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira