DECRETO nº 41.916, de 20/09/2001 (REVOGADA)
Texto Original
Consolida as disposições referentes ao Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo nas Regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais - PRODETUR/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e à vista do disposto no artigo 242 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo nas Regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais - PRODETUR/MG criado pelo Decreto nº 39.423, de 5 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 39.562, de 30 de abril de 1998 e 40.942, de 24 de fevereiro de 2000, passa a reger-se por este Decreto.
Art. 2º - Fica criado o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo nas Regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais - PRODETUR/MG, com o objetivo de incentivar a atividade turística como alternativa econômica de desenvolvimento sustentável, com vistas à melhoria das condições sócio-econômicas da população residente nas áreas consideradas como de interesse turístico.
Parágrafo único - A área de atuação do PRODETUR/MG compreende os municípios localizados nas Regiões Norte e Nordeste do Estado.
Art. 3º - O PRODETUR/MG compreenderá a elaboração e a execução de projetos de saneamento básico, resíduos sólidos, meio ambiente, transportes, segurança, patrimônio histórico, melhoria de gestão e outros de infra-estrutura turística.
Art. 4º - O PRODETUR/MG tem a seguinte estrutura:
I - Comitê de Coordenação;
II - Agentes Executores;
III - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.
Art. 5º - O Comitê de Coordenação do Programa é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que é o seu Presidente;
II - Secretário de Estado do Turismo, que é o seu Secretário Executivo;
III - Secretário de Estado da Fazenda;
IV - Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
V - Secretário de Estado da Cultura;
VI - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VII - Secretário de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;
Parágrafo único - Os membros do Comitê de Coordenação poderão ser substituídos, em suas ausências, por suplentes previamente indicados.
Art. 6º - São Agentes Executores do Programa:
I - a Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;
II - o Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG;
III - a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
IV - o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;
V - a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG;
VI - o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG;
VII - o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG;
VIII - a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
IX - a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG.
Art. 7º - A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP será implantada na Secretaria de Estado do Turismo.
§ 1º - A estrutura e a forma de indicação dos membros da UGP serão definidas por meio de Resolução do Secretário de Estado do Turismo.
§ 2º - A UGP será composta de servidores de órgãos representados no Comitê de Coordenação e/ou dos Agentes Executores do Programa.
Art. 8º - Compete à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP:
I - gerenciar e supervisionar o Programa, em todas as suas fases;
II - analisar os processos licitatórios dos Agentes Executores;
III - promover o entendimento entre os Agentes Executores e o agente financeiro;
IV - acompanhar os processos de desembolsos, com vistas à liberação de recursos e pagamentos;
V - acompanhar a programação física e financeira dos projetos e do Programa;
VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Comitê de Coordenação.
Art. 9º - As normas operacionais e complementares referentes ao PRODETUR/MG serão expedidas pelo Comitê de Coordenação.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 39.423, de 5 de fevereiro de 1998, 39.562, de 30 de abril de 1998 e 40.942, de 24 de fevereiro de 2000.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
Manoel da Silva Costa Júnior
José Augusto Trópia Reis
Marco Antônio Marques de Oliveira
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Paulino Cícero de Vasconcelos
Antônio Elias Nahas
José Pedro Rodrigues de Oliveira