Decreto nº 41.892, de 12/09/2001

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de João Monlevade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 265, de 28 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Manoel Loureiro, de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), situada na Rua Nova York, s/nº, Bairro Cruzeiro Celeste, no município de João Monlevade.

Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2000.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2001.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira