Decreto nº 41.877, de 12/09/2001
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Ibirité.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 265, de 28 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 8 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Gyslaine de Freitas Araújo, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Alan kardec, 1030, Park Estrela do Sul, no município de Ibirité.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira