Decreto nº 41.864, de 12/09/2001
Texto Original
Restabelece a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências.
O Governador do Estado de minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, VII e XIV da Constituição do Estado, e tendo em vista os artigos 1º do Decreto nº 13.300, de 7 de janeiro de 1971, 2º, inciso IV, do Decreto nº 39.693, de 30 de junho de 1998, e 1º do Decreto nº 41.657, de 4 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica restabelecida a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-DETRAN/MG, prevista no artigo 1º do Decreto nº 13.300, de 7 de janeiro de 1971.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 14.678, de 27 de julho de 1972, mantida a extinção das Seções a que se refere o artigo 3º do Decreto 13.300, de 7 de janeiro de 1971.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Márcio Barroso Domingues
José Pedro Rodrigues de Oliveira