Decreto nº 41.862, de 12/09/2001
Texto Original
Altera limite de cota orçamentária e financeira previsto no Decreto nº 41.551, de 22 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 13.686, de 27 de julho de 2000, e na Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado para R$ 28.026.890,00 (vinte e oito milhões, vinte e seis mil e oitocentos e noventa reais) o limite da cota orçamentária e financeira para empenho no exercício de 2001, previsto no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.551, de 22 de fevereiro de 2001, relativamente a despesas de capital - Recursos Ordinários da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
Marco Antônio Marques de Oliveira.
José Pedro Rodrigues de Oliveira