Decreto nº 41.846, de 27/08/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.600.000,00 a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias-FUNED.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias-FUNED, indicada no Anexo Deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Carlos Patrício Freitas Pereira

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 41.846, DE 27 DE AGOSTO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

R$

2261.103034044.188-0001-471

1.600.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.600.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

R$

2261.103034044.188-0001-371

1.600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.600.000,00