Decreto nº 4.183, de 04/03/1954
Texto Original
Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas na Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo art. 1º do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:
Secretaria das Finanças
2 – Assistente de Economia e Finanças. Ref. LXI.
2 – Auxiliares de Economia e Finanças. Ref. XLIX.
Secretaria do Interior
2 – Assistente de Administração Municipal, Ref. XLIX.
Secretaria da Agricultura.
2 – Assistente de Planejamento, Ref. LXI.
Assessoria Tecnico-Consultiva
3 – Auxiliares Técnico de Legislação, Ref. XXXIX.
Departamento Estadual de Estatística.
3 – Auxiliares de Administração, Ref. XXXIX.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Maurício Chagas Bicalho
Juarez de Souza Carmo