Decreto nº 41.811, de 07/08/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$66.360,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$66.360,00 (sessenta e seis mil trezentos e sessenta reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Segurança Pública, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
José Augusto Trópia Reis
Márcio Barroso Domingues
José Pedro Rodrigues de oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 41.811, DE 07 DE AGOSTO DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ |
1241.061220012.208-0001-351 |
66.360,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
66.360,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ |
1241.061220012.208-0001-451 |
66.360,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
66.360,00 |