Decreto nº 41.802, de 07/08/2001

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Alpercatas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 265, de 28 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 8 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maria, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situada à Praça Paulo VI, 125, centro, no Município de Alpercatas.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira