Decreto nº 41.775, de 20/07/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.067.599,00 a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias – FUNED
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$1.067.599,00 (um milhão, sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais) a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias-FUNED, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 021/2001, firmado em 28 de maio de 2001, entre a Secretaria de Estado da Saúde, Órgão gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-MG/Fundo Estadual de Saúde-FES e a Fundação Ezequiel Dias-FUNE, objetivando cooperação técnica e financeira entre os partícipes, para a implementação e elaboração das atividades pertinentes à Rede Oficial de Laboratórios de Saúde Pública de Minas Gerais – RELSP/MG.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
Carlos Patrício Freitas Pereira
José Pedro Rodrigues de Oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 41.775, DE 20 DE JULHO DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED |
R$ |
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2261.103034024.472-0001-392 |
1.067.599,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.067.599,00 |