Decreto nº 41.775, de 20/07/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.067.599,00 a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias – FUNED

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$1.067.599,00 (um milhão, sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais) a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias-FUNED, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 021/2001, firmado em 28 de maio de 2001, entre a Secretaria de Estado da Saúde, Órgão gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-MG/Fundo Estadual de Saúde-FES e a Fundação Ezequiel Dias-FUNE, objetivando cooperação técnica e financeira entre os partícipes, para a implementação e elaboração das atividades pertinentes à Rede Oficial de Laboratórios de Saúde Pública de Minas Gerais – RELSP/MG.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Carlos Patrício Freitas Pereira

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 41.775, DE 20 DE JULHO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

R$

2261.103034024.472-0001-392

1.067.599,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.067.599,00