Decreto nº 41.764, de 11/07/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$201.203,20 a dotação orçamentária da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei nº 13.825 de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$201.203,20 (duzentos e um mi, duzentos e três reais e vinte centavos) a dotação orçamentária da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, indicada no anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 41.764, DE 11 DE JULHO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUN. INSTITUTO EST. DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTIST. DE M.G. - IEPHA/MG

2201.131220012.288-0001-101

201.203,20

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

201.203,20

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.999999999.999-0001-801

201.203,20

TOTAL DA ANULAÇÃO

201.203,20