Decreto nº 41.733, de 25/06/2001

Texto Original

Credencia por 5 (cinco) anos o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira e autoriza o funcionamento do Curso Normal Superior, por ele oferecido, mantido pela Fundação Helena Antipoff, no Município de Ibirité.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 2º, inciso II e 3º, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 419/2001, de 26 de abril de 2001, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 22 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica credenciado por 5 (cinco) anos o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira e autorizado o funcionamento do Curso Normal Superior para formação de professores para Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, oferecido pelo mencionado Instituto, mantido pela Fundação Estadual Helena Antipoff, no Município de Ibirité.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murilio de Avellar Hingel