Decreto nº 41.732, de 25/06/2001
Texto Original
Altera limite de cota orçamentária e financeira previsto no Decreto nº 41.551, de 22 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 13.686, de 27 de julho de 2000, e na Lei nº 13,825, de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado para R$120.664.394,00 (cento e vinte milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais) o limite da cota orçamentária e financeira para empenho no exercício de 2001, previsto no artigo 1º do Decreto nº 41.551, de 22 de fevereiro de 2001, Anexo I, no que se refere a despesas de capital - Recursos Ordinários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia Reis