Decreto nº 41.731, de 25/06/2001
Texto Original
Reserva imóvel ao Município de Pedra do Anta para construção de um galpão para máquinas de beneficiar café.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e § 1º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reservado ao Município de Pedra do Anta, para a construção de um galpão para máquinas de beneficiar café, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, com área de 198,00m² (cento e noventa e oito metros quadrados), situado na Rua José Teixeira de Oliveira, 105, Município de Pedra do Anta, Estado de Minas Gerais, confrontando pela frente com a mencionada via pública, numa extensão de 6,25m, mais 10,45m (alinhamento irregular); pela direita com Francisco Jacinto, numa extensão de 12,00m; pela esquerda com Conceição Marina Martins, numa extensão de 11,50m; e pelo fundo com Córrego, numa extensão de 15,40m.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Pedro Rodrigues de Oliveira