Decreto nº 41.727, de 18/06/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.386.870,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1 386.870,00 (um milhão e trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos e setenta reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Frederico Penido Alvarenga

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 41.727, DE 18 DE JUNHO DE 2001.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO

R$

1171.041220502.090-0001-301

111.400,00

1171.041220502.090-0001-401

172.400,00

EGE/SEC. REC. HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO - OUTROS ENCARGOS

1931.041220502.294-0003-301

1.103.070,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.386.870,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.999999999.999-0001-801

1.386.870,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.386.870,00