Decreto nº 41.726, de 18/06/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.160.288,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º, "caput" da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1 160.288,00 (hum milhão, cento e sessenta mil, duzentos e oitenta e oito reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Beto Horizonte, aos 18 de junho de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
José Pedro Rodrigues de Oliveira
ANEXO AO DECRETO Nº 41.726, DE 18 DE JUNHO DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
EGE/SEPLAN/PROGRAMAS DIVERSOS |
|
R$ |
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1921.216317161.612-0001-401 |
1.160.288,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.160.288,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE EST. DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
|
R$ |
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1201.046317164.079-0001-401 |
87.500,00 |
EGE/SEPLAN/PROGRAMAS DIVERSOS |
|
1921.216317161.612-0001-701 |
1.072.788,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.160.288,00 |