Decreto nº 41.715, de 18/06/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica São Lourenço “1”/Itanhandu, de 69 kV - Desvio Provisório, do Sistema CEMIG, no Município de São Lourenço.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de São Lourenço, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Américo Luiz, Valdeci de Souza, Paulo de Tal e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do marco MV4, deflete 17°28’12” à direita, segue com o rumo de 25°13”43” SE, até atingir o marco MV5, na distância de 1.238,54m; daí, deflete 13°59’43” à esquerda, segue com o rumo de 39°13’26” SE, até atingir o marco MV6, na distância de 31,78m; daí, deflete 56°55’42” à direita, segue com o rumo de 17°42’16” SO, até atingir a estaca E17, na distância de 110,39m, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 1.380,710m de extensão.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias são necessárias à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica São Lourenço “1”/Itanhandu, de 69 kV - Desvio Provisório, do Sistema CEMIG, no Município de São Lourenço.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luís Márcio Ribeiro Vianna

José Pedro Rodrigues de Oliveira