Decreto nº 41.707, de 18/06/2001

Texto Original

Transforma o Curso de Ciências - Matemática - licenciatura curta em Curso de Matemática - licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, bem como aprova alteração em sua organização curricular.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição conferida pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, considerando o Parecer nº 388/01, de 27 de março de 2001, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 14 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transformado, a partir do ano 2000, o Curso de Ciências - Matemática - licenciatura curta em Curso de Matemática - licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM, Unidade Fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica aprovada a alteração da organização curricular do Curso de Matemática.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves

Murilío de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira