Decreto nº 41.707, de 18/06/2001
Texto Original
Transforma o Curso de Ciências - Matemática - licenciatura curta em Curso de Matemática - licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, bem como aprova alteração em sua organização curricular.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição conferida pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, considerando o Parecer nº 388/01, de 27 de março de 2001, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 14 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transformado, a partir do ano 2000, o Curso de Ciências - Matemática - licenciatura curta em Curso de Matemática - licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM, Unidade Fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica aprovada a alteração da organização curricular do Curso de Matemática.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves
Murilío de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira